Veja como evitar que o INSS negue seu pedido de aposentadoria

Alguns fatores podem fazer com que o INSS recuse uma solicitação de aposentadoria. Confira quais são esses motivos e veja como evita-los.

Em tempos onde a reforma da Previdência Social está sendo amplamente discutida, muitos brasileiros estão pensando em antecipar seus pedidos de aposentadoria. O receio é de que, com as alterações que estão por vir, fique mais difícil ter acesso ao benefício.

O problema é que existem alguns critérios usados pelo INSS e que podem fazer com que a solicitação seja negada.

Você sabe quais são esses parâmetros? Então confira a seguir as 7 principais situações que pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria seja negado:

  • Falta de tempo de contribuição

O tempo de contribuição de um trabalhador é algo que sempre requer atenção especial. Ao logo da vida, é comum que uma pessoa passe por diversas empresas e tenha vínculos empregatícios diferentes.

Durante determinados períodos, o recolhimento de um trabalhador pode ter sido feito pela companhia em que atuava. Já em outra fase, os recolhimentos podem ter sido feitos de maneira autônoma, pela própria pessoa.

Sendo assim, trata-se de um cálculo complexo e, não raras vezes, o próprio INSS comete erros ao registrar esses períodos. Portanto, o ideal é saber com exatidão quanto tempo de contribuição já foi acumulado e ter guardado todos os documentos que podem ajudar a comprovar isso.

  • Falta de reconhecimento de atividade especial

Profissionais que desempenham atividades expostas à insalubridade têm direito a aposentadoria depois de 25 anos de contribuição. Entretanto, esse tipo de aposentadoria representa um alto custo para a Previdência, já que se tratam de trabalhadores que se retiram do mercado (e deixam de contribuir) mais cedo do que o usual.

Por conta disso, no caso da Aposentadoria Especial, o benefício costuma ser negado com facilidade.

Para evitar isto, é preciso estar com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizados.

Já caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, também deve-se ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade exercida.

  • Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc.) conta para a aposentadoria. Quem trabalhou por 15 anos em atividade rural, também terá direito à Aposentadoria Rural aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade, são necessários alguns documentos.

  • Inconsistências de dados no CNIS

É no CNIS onde são registradas todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Portanto, se alguns períodos não estiverem relacionados nesse documento, pode acontecer uma diferença no tempo de contribuição que o trabalhador acredita ter com o tempo de contribuição que o INSS afirma que ele tem.

Nessa situação, é recomendado que se faça um agendamento no INSS, solicite revisão do CNIS e leve até a agência algo que comprove o período que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques, por exemplo.

  • Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa

Caso a empresa em que o trabalhador atuou não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o tempo de contribuição não será registrado. Com isso, o pedido de aposentadoria será negado. Para essa situação, a pessoa deve apenas comprovar que trabalhou na empresa, novamente por meio decontracheques e carteira de trabalho. A quitação dos débitos com a previdência não é problema do trabalhador e deverá ser resolvido pela empresa.

O mesmo acontece nos casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, é preciso levar comprovações de que exerceu a função. Testemunhas também podem validar o vínculo.

  • Rasura na documentação ou carteira de trabalho

As informações registradas na carteira de trabalho são de grande importância. Isso porque, se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador efetivamente possui.

  • Falta de contribuição de autônomo ou empresário.

O trabalhador autônomo ou empresário precisa estar atendo para suas contribuições já que, se não as fizer, o INSS certamente impedirá sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes.

Fonte: Jornal Contábil

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