Setor de serviços ficará de fora da mudança do PIS/Cofins

O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária que o presidente Michel Temer pretende enviar em breve ao Congresso. Hoje, 80% dos novos recursos que ingressam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratam do PIS/Cofins.

O Carf é uma espécie de “tribunal” que avalia questionamentos de contribuintes a débitos aplicados pelo Fisco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança. Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que ao do ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.

O maior temor do setor de serviços é a migração do regime cumulativo para o não cumulativo —que, na prática, implicaria em uma alta de impostos, segundo o segmento. No regime não cumulativo, usado por grandes indústrias, a alíquota é mais alta. A taxa maior, porém, é compensada: a compra de insumos sobre os quais já incidem PIS/Cofins gera créditos, que são descontados do valor total.

Em empresas de prestação serviços, porém, esse abatimento não seria tão benéfico, pois a maior parte dos gastos é com mão de obra, que não gera créditos.

As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo utilizado. Isso significa, na pratica, a introdução no País no Imposto de Valor Adicionado (IVA). Hoje, nem todos os insumos se transformam em crédito a ser abatido do imposto devido na hora que a empresa vende o seu produto. É sobre essas empresas que as mudanças vão atingir.

A proposta do governo, segundo uma fonte envolvida na elaboração da proposta é que todos os insumos se transformem em créditos financeiros. Como a base de crédito vai aumentar, a proposta prevê um aumento da alíquota para garantir que não haja redução da arrecadação. É a chamada neutralidade tributária: nem aumenta e nem diminui a arrecadação.

O governo ainda não fechou os valores. Mas a proposta prevê também a redução dos diversos tipos de alíquota que existem hoje. As mudanças serão feitas em duas etapas. Primeiro o PIS e no ano seguinte a Cofins. Com isso, o governo quer garantir que não terá perda de arrecadação com a nova calibragem da alíquota que levará em conta a ampliação da base de créditos.

Como o PIS é um imposto menor, se a calibragem estiver errada, os valores poderão ser corrigidos depois quando a mudança na Cofins for implementada. A simplificação do PIS e Cofins entrou na agenda de medidas prioritárias depois que a reforma da Previdência foi engavetada. Os dois tributos têm hoje regras tão complexas e de difícil pagamento para as empresas que receberam dos próprios técnicos o nome de “colcha de retalho”. Essa complexidade traz custo para as empresas pagarem e para o governo fiscalizar.

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/02/27/setor-de-servicos-ficara-de-fora-da-mudanca-do-pis-cofins.html

5 dicas para ter o controle financeiro da sua empresa

Hoje eu gostaria de compartilhar com você de forma bem direta e prática 5 dicas sobre questões fundamentais para ter o controle financeiro e manter a organização da sua empresa. Se você quiser saber mais, trocar alguma ideia ou tiver alguma dúvida sobre os assuntos que serão tratados a seguir, fique à vontade para me escrever.

Tenha um fluxo de caixa organizado

O ideal é que você tenha o seu fluxo de caixa organizado em um sistema de gestão financeira (falaremos mais sobre isso abaixo), mas você pode começar ou fazer isso de forma eficiente também com o uso de planilhas no Excel, por exemplo. Ter o controle do seu fluxo de caixa permite entender e acompanhar todas as entradas e saídas de recursos da empresa para que seja possível realizar análises e planejamento orçamentário.

Defina e implemente um sistema para cobrança

Se você possui um número já razoável de clientes, a emissão e o envio dos boletos e notas fiscais para seus clientes pode ser automatizado por meio de softwares instalados diretamente no computador ou em nuvem. Isso fará com que você garanta o envio da documentação a todos os clientes e poupe o seu tempo para executar outras atividades na sua empresa.

A organização dessas informações em sistemas informatizados, também facilita a identificação de inadimplentes e a cobrança por parte do Departamento Financeiro.

Utilize um sistema de gestão financeira 

Você também pode escolher o que preferir e se adequar mais para o seu caso. Instalados na máquina local ou em nuvem, há opções para todos os portes, tipos, atividades e demandas de empresas diferentes. Alguns sistemas suprirão tanto as demandas da gestão financeira quanto as de cobrança.

A utilização de um sistema de gestão financeira permite organizar as finanças e as datas de recebimentos e pagamentos (ninguém gosta de pagar multa e juros por falta de organização, certo!?), conhecer a fundo os saldos das contas a pagar e a receber, bem como ter relatórios sempre disponíveis para a análise e tomada de decisões estratégicas para os negócios.

Utilize a tecnologia para automatizar processos

Você perde tempo enviando documentos físicos para o seu Contador? Digitalizando ou tirando cópias? Anexando boletos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais? Pois saiba que você pode poupar seu tempo e algumas árvores! Utilizando um sistema de gerenciamento automático de arquivos XMLs, o seu escritório já pode receber todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pela sua empresa. Enviando o arquivo OFX dos extratos das contas bancárias da sua empresa, você evita o envio dos comprovantes de pagamentos bancários para que seja possível identificar ao que se refere cada operação. E se você utiliza um sistema de gestão financeiro, o pacote está completo! Enviando os arquivos e relatórios gerados neste software, o seu escritório contábil terá acesso a todas as informações sobre as transações realizadas pela empresa e poderá inclusive integrá-las aos módulos operacionais do sistema contábil, o que garantirá agilidade na entrega do serviço para a sua empresa.

Utilize as informações que podem ser fornecidas pelo seu escritório contábil

Balanço e DRE não servem apenas para serem enviadas pelo seu Contador ao Fisco para atendimento, por exemplo, das obrigações legais referentes ao SPED. Você pode e deve utilizar essas informações para auxiliar sua empresa nas tomadas de decisões dos negócios. Nesses e em outros relatórios contábeis e financeiros (há diversos outros, como por exemplo a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) e a DMPL (Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido)) são possíveis identificar, medir, analisar, comparar (de um ano para o outro, de um trimestre para o outro, mês a mês…), por exemplo, a variação dos custos e despesas da empresa, bem como verificar qual o saldo em aberto que a empresa possui com cada cliente e fornecedor. Vale dizer que para que esses números sejam os mais corretos e confiáveis possíveis para serem utilizados, é fundamental que você forneça toda a documentação física e/ou digital necessária para o seu Contador de forma organizada e em tempo hábil para que a escrituração contábil seja mantida em dia!

Fique atento(a)!

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/4200/5-dicas-para-ter-o-controle-financeiro-da-sua-empresa/

Receita alerta para golpe por via postal

Fonte: Diário do Comércio

 

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum.

O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais.

Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação.

A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão.

Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda.

Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal.

Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal, ressaltou o órgão.

FGTS – Falta de recolhimento permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.

O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.

Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/09/19/fgts-falta-de-recolhimento-permite-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho.html

Comissão especial debate substituição tributária para microempresas

A comissão especial que analisa o projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micro e pequenas empresas realiza audiência pública na terça-feira (19).

O colegiado analisa o Projeto de Lei Complementar 341/17, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). Um dos objetivos do projeto é reduzir os efeitos da substituição tributária para os optantes pelo Simples.

O texto limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas e por empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

A proposta prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A audiência foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Carlos Melles (DEM-MG). “É imprescindível a constante discussão sobre a simplificação do ambiente empreendedor para o microempreendedor e pequeno empreendedor”, disse Melles.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto:

– o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Bruno Quick;

– o coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Secretaria da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes;

– o secretário Especial de Micro e Pequena Empresa, José Ricardo de Freitas Martins da Veiga;

– o diretor da Área de Planejamento e Pesquisa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos da Costa; e

– o presidente da Endeavor Brasil, Juliano Seabra;

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 14.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/09/19/comissao-especial-debate-substituicao-tributaria-para-microempresas.html

O que é Planejamento e Gestão Estratégica?

O conceito de planejamento estratégico

O planejamento estratégico veio surgir em meados da década de 60, através das metodologias de planejamento propostas pelo professor Igor Ansoff e dos pesquisadores do Stanford Research Institute (Taylor, 1975). Segundo Kotler, “o planejamento estratégico se trata de uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela organização, visando um maior grau de interação com o ambiente”. A direção escolhida pela empresa engloba de forma significativa as questões de macro política, macro estratégias e dos objetivos funcionais. Já em relação à interação da organização com seu ambiente, esta pode variar de acordo com o alinhamento dos objetivos com o mesmo, podendo ser positiva, neutro, ou negativa.

Em resumo, podemos dizer que o planejamento estratégico é o processo de analisar uma organização sob diversos ângulos, direcionando seus rumos e monitorando suas ações de forma concreta. O monitoramento e controle são resultados práticos da utilização do que conhecemos como Plano Estratégico. Segundo Peter Drucker, o planejamento estratégico é um processo contínuo e sistemático, que possui o maior conhecimento possível acerca do futuro. Tomar decisões que envolvem riscos, organizar sistematicamente as ações necessárias para uma boa execução das decisões e retroalimentar e medir os efeitos dessas decisões são tarefas que fazem parte do planejamento estratégico de uma organização.

O plano estratégico (etapas do planejamento e início da gestão estratégica)

O plano estratégico se trata da consolidação de ideias, que por si só não produzem resultado algum, pois é na implementação integrada dessas ideias que a organização vai obter o melhor da estratégia. É importante lembrar que a estratégia precisa ser constantemente reavaliada e reformulada, uma vez que o processo de formulação e implementação não é construído por base somente de questões concretas, mais sim como produto de mecanismos complexos e variáveis.etapas-planejamento-estratégico

As estratégias reunidas e descritas no plano estratégico determinam o rumo ou as formas com as quais a empresa irá atingir seus objetivos. Ele é concebido através de uma análise de cenários, e culmina na elaboração de uma matriz (análise Swot) que demonstre as ameaças e oportunidades, sob os pontos de vista interno e externo da organização. O plano irá ajudar a esclarecer também seis pontos específicos, que fazem parte do planejamento estratégico: a missão, visão, valores, objetivos e estratégia da organização e os desdobramentos dessa mesma estratégia. Por fim, após observar a situação atual da companhia e as possíveis ameaças e oportunidades, obtêm-se o feedback do plano estratégico, findando no controle e prováveis reajustes que venham a ocorrer.

  • Missão: É o objetivo fundamental de uma organização, pois traduz a finalidade última da empresa e consiste na definição dos seus fins estratégicos gerais. É o enunciado dos propósitos gerais que expressam intenções fundamentais da gestão global. Basicamente, se trata do ponto de partida para a definição dos objetivos, sendo formalmente expressa e servindo de guia para os colaboradores da empresa.
  • Visão: É o estado futuro desejado e alinhado com as aspirações de uma organização, algo que a organização pode definir e redigir após decidir “para onde pretende ir”.  A visão compreende algo que ainda não se tem, podendo ser um sonho, ou algo que se acredita que pode vir a ser real. Além de utópica a visão deve ser também, motivadora e mobilizadora, conduzindo a organização para o futuro.
  • Valores: São o conjunto de sentimentos que estrutura, ou pretende estruturar a cultura e a prática da organização. Comumente, os valores surgem agregados à missão como uma simples relação, ou de forma mais elaborada, como crenças ou políticas organizacionais. Os valores representam um conjunto de princípios que informam como as pessoas devem reger seus comportamentos na empresa.
  • Objetivos: No geral, os objetivos traduzem os resultados essenciais a serem atingidos pela organização no cumprimento da sua missão, seguindo de acordo com a forma que sua visão se comunica. Eles são resultados qualitativos ou quantitativos que a empresa pretende alcançar num determinado período. Os objetivos são definidos de forma concreta e devem apresentar determinadas características que totalizam cinco e formam o anagrama (SMART): specific (específico), measurable (mensuráveis), achievable (alcançáveis), realistics (realistas) e time bound (temporais). Quando os objetivos satisfazem as características acima, contribuem de forma significativa para a criação de diversas vantagens para a organização.
  • Estratégia: As estratégias são descritas com base na análise de ambiente levantada após o agrupamento por temas e da priorização dos principais objetivos. A estratégia precisa estar voltada para o futuro da empresa, como também estar de acordo com as etapas anteriores (missão, visão e valores). No geral, é uma ação de médio e longo prazo necessária para atingir a visão de futuro da organização. Pode ser desdobrada em três níveis: corporativo, empresarial e unidade estratégica de negócio (UEN).
  • Desdobramentos da Estratégia: De acordo com Maximiano (2006), o planejamento estratégico deve-se desdobrar em outros planos e meios, sendo eles: o planejamento de áreas funcionais, políticas, planos operacionais, projetos e estrutura organizacional. O processo de desdobramento da estratégia torna-se fundamental para que haja planos e ações estratégicas bem definidas e que permitam um bom processo de gestão estratégica na organização. Um dos principais modelos de desdobramento de estratégias corporativas é o famoso modelo proposto pelo Balanced Scorecard (BSC), uma vez que ele foi criado com a finalidade de desenvolver um novo grupo de medidas de desempenho integradas ao planejamento estratégico da organização, sem desprezar as medidas financeiras, mas integrando-as em um modelo único.

A gestão estratégica como pilar do planejamento

É um processo contínuo e integrado que visa auxiliar a administração no gerenciamento da organização e se baseia em três pilares fundamentais, que são: o planejamento estratégico, a execução da estratégia e o acompanhamento da estratégia. O planejamento estratégico, como fora explicado acima, trata do estabelecimento da diretriz organizacional, ou seja, a missão, visão e os objetivos da empresa. Já a execução da estratégia se trata da conversão do curso de ação escolhido para o alcance dos objetivos, por meio dos projetos e processos. Por fim, o acompanhamento estratégico cuida da monitoração e avaliação do processo da gestão estratégica, visando melhorá-lo e assegurando de forma concreta que tudo ocorra conforme o planejado.

Para um fácil entendimento, podemos dizer que a gestão estratégica é a arte de aplicar com eficácia os recursos de que se dispõe ou de explorar as condições favoráveis de que porventura se desfrute, visando o alcance de determinados objetivos previamente estabelecidos no planejamento estratégico (dicionário houaiss). No todo, conseguimos perceber que se trata da tarefa de direcionar o conjunto de recursos organizacionais (esforço dos colaboradores) e a aplicação dos meios materiais disponíveis para fazer o que a empresa faz, com a finalidade de alcance do desejo coletivo da organização. O maior desafio da gestão estratégica está relacionado à sua efetividade prática no alcance dos objetivos organizacionais, ou seja, na sua capacidade de alinhar a organização, com a adaptabilidade exigida, no mesmo sentido do direcionamento proposto pelo plano estratégico.

A melhor maneira de predizer o futuro é criá-lo (Peter Drucker)

Como toda função de gestão, a gestão estratégica necessita de uma dinâmica permanente de planejamento, execução, monitoramento, avaliação, ajustes e reajustes. Ela é tão importante quanto a formulação e implementação da estratégia. De forma resumida, podemos dizer que o seu ciclo é composto de quatro etapas, que são: a análise do ambiente de negócios, a formulação, a implementação e a avaliação e aprendizado. É importante salientarmos que o conceito de estratégia relaciona-se diretamente com a visão de futuro, por isso, uma empresa precisa manter a vigilância estratégica (observação e acompanhamento) em relação aos possíveis riscos e oportunidades que possam surgir. Esse posicionamento requer ações antecipadas e contramedidas por parte da companhia, visando manter sua sobrevivência, crescimento e estratégias competitivas.

Conclusão

Portanto, o planejamento estratégico deve ser executado e alinhado com a missão e valores da empresa, sendo muito importante que os gestores participem do processo de criação e supervisão deste planejamento. Uma organização que possui um bom plano estratégico consegue enxergar de forma eficaz o caminho para crescer e ganhar espaço no mercado em que atua. De forma genérica, através do presente artigo percebemos que o planejamento estratégico juntamente com a gestão estratégica auxilia a empresa a prever o seu possível futuro. Ele consiste em saber o que deve ser executado e de que maneira deve ser executado, sendo crucial para o sucesso toda e qualquer organização.

Enquanto o planejamento estratégico cuida da elaboração dos objetivos da empresa e dos programas de ação para sua execução, a gestão estratégica por sua vez, acrescenta medidas de acompanhamento, controle e correções a fim de se manter o domínio sobre as variáveis que podem influenciar nos resultados das ações, como também, dos objetivos previamente estabelecidos no planejamento estratégico. A gestão estratégica (Strategic Enterprise Management – SEM) encontra-se presente em toda empresa que deseja atingir seus objetivos e se antecipar aos problemas que podem surgir, diminuindo assim, os riscos de insucesso.

Fonte:http://www.tiegestao.com.br/2014/08/18/o-que-e-planejamento-e-gestao-estrategica/

Pouco dinheiro, muitas ideias: 5 dicas de gestão financeira para micro e pequenas empresas

Responsáveis por cerca de 27% do produto interno bruto (PIB), segundo pesquisa divulgada pelo IBGE em 2014, não existem dúvidas da importância que as micro e pequenas empresas (MPEs) têm no cenário empresarial brasileiro.

Com o aumento dessa fatia ano após ano, é claro que o interesse de novos empresários segue esse crescimento.

É o que mostra os dados colhidos em 2017 pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), em parceria com o SEBRAE, que constataram que ter um negócio próprio é o sonho principal de 31,7% dos adultos brasileiros, superando até mesmo o desejo de fazer carreira em uma grande empresa (19,5%).

Porém, nem tudo são flores. Na verdade, o caminho para o sucesso de micro e pequenas empresas é repleto de espinhos.

Além da grande quantidade de encargos tributários e burocracias que o microempresário enfrenta diariamente, a dificuldade de acesso ao crédito também é um fator que atrapalha o crescimento dos negócios de pequeno porte.

Isso sem mencionar possíveis crises econômicas que os impactam diretamente: a prova disso foi a recessão mais recente que, segundo a fundação Getúlio Vargas, resultou em um aumento de 10% na taxa de mortalidade das empresas em seus dois primeiros anos, passando de 23% em 2012 para 33% em 2016.

Em resumo: Muitas oportunidades, muitos desafios, pouco dinheiro e pouquíssimas chances de errar. Em um cenário tão competitivo, um equívoco pode significar o fim de uma ideia promissora.

E entre as principais falhas que levam o empreendedor a fechar as portas, a má gestão financeira está no topo da lista.

Para te ajudar a fugir desses erros, separamos 5 dicas preciosas de gestão financeira para o seu MPE:


1- Controle de caixa: suas contas precisam bater

Parece óbvio: o princípio básico para manter sua organização com as contas no azul é sempre monitorar suas despesas, acompanhando diariamente a entrada e saída de dinheiro e analisando o fluxo de caixa.

Apesar disso, a falta de controle de caixa é um dos maiores vilões das micro e pequenas empresas. Não ter uma visão clara da saúde financeira do negócio pode (e vai!) gerar prejuízos, gastos desnecessários e perda de oportunidades de crescimento.

Por isso, a dica é simples: a conta tem que fechar. Tenha o controle do seu contas a pagar e receber, acompanhe todas as entradas e saídas de dinheiro, suas datas, programe-se e registre tudo!

Dessa maneira você minimiza consideravelmente a chance de chegar no final do dia, semana ou mês e seu caixa não fechar. A tarefa não precisa ser manual: utilize um sistema de gestão que conte com um módulo financeiro para te ajudar nesta operação.


2- Finanças pessoais x Finanças empresariais: separe!

Outro erro clássico de muitos microempresários, principalmente no início do negócio: misturar as despesas pessoais com as empresariais.

Afinal, é a sua empresa, então aquele dinheiro que entra também é seu, certo? Errado!

Para garantir a sobrevivência da sua organização é preciso entender as diferenças entre “Faturamento e Lucro Líquido” (falaremos sobre isso na 4ª dica) e que o dinheiro que entra, especialmente no começo, é da própria empresa. Ele é fundamental para que o capital de giro funcione e que haja dinheiro em caixa para pagar fornecedores, funcionários, entre outras pendências.

Adicionar despesas domésticas como o aluguel, parcela do carro, escola das crianças, etc, irá prejudicar as finanças do seu negócio e, como mencionamos no primeiro item, a conta não vai fechar.

A dica primordial para que você tenha o controle das finanças empresariais e pessoais é separar as contas correntes.

Não é impossível controlar suas despesas particulares e as da empresa utilizando uma única conta, mas, ter as contas correntes separadas para cada tipo de atividade é o ideal.

Isso sem levar em consideração que existem vantagens específicas para empresários ao utilizar uma conta jurídica, como explica Maurício Galhardo, especialista em finanças: “Quando precisa de dinheiro na empresa, a pessoa recorre aos créditos pessoais e não sabe que pode ter condições melhores na conta de pessoa jurídica”.

3- Pés no chão: cuidado com gastos desnecessários

Seu negócio está dando certo, você já está tendo lucro, seu produto ou serviço está se consolidando no mercado, sua conta está no azul, enfim, tudo está como no seu planejamento: chegou o momento de expandir!

Muito cuidado e atenção nesta etapa. O seu sonho está se realizando, mas, como empreendedor, seus pés devem continuar no chão.

É muito comum nesta etapa de expansão o micro e pequeno empresário vislumbrar grandes passos, esquecer do planejamento e acabar lidando com gastos desnecessários: seja mudando para um escritório muito maior que o necessário, contratando mais funcionários sem alinhar com o crescimento de demanda até alterando toda a ordenação de equipamentos, etc.

A melhoria da estrutura e ambiente de trabalho são de suma importância para o seu negócio, mas é importante que você mantenha essa expansão alinhada com seu planejamento financeiro.

Revise bem cada passo, tenha o auxílio de um especialista em finanças para ajudar na elaboração dessa estratégia, faça um plano a curto, médio e longo prazo e tenha o controle sobre todas as despesas e projeções de crescimento durante todo o período.

4- Faturamento e lucro: qual diferença?

Basicamente, o faturamento é a arrecadação total que o seu negócio adquiriu em determinado período, ou seja, a soma de todos os valores que sua empresa recebeu realizando a atividade comercial proposta.

É por meio do valor do seu faturamento que o governo irá calcular o quanto deve ser pago referente aos impostos fiscais como ICMS,COFINS, entre outros.

Falando em lucro, podemos dividi-lo em dois: lucro bruto e lucro líquido. O lucro bruto que é o faturamento da sua empresa subtraindo a soma de todas os custos variáveis do seu negócio e o lucro líquido, que resulta do valor faturado menos os custos fixos e variáveis.

Como mencionamos acima, é primordial que o empresário saiba a diferença entre o faturamento e o lucro gerado pelo seu negócio. É dessa forma que será possível enxergar de maneira precisa os lucros ou prejuízos e projetar o crescimento sadio e inteligente da empresa.

Esteja sempre atento aos relatórios de fluxo de caixa e demonstrativo de resultado para analisar seu lucro real e faturamento.


5- Fuja de processos manuais: Utilize um sistema de gestão

precisão é palavra-chave quando o assunto é gestão financeira. Quanto mais preciso e automatizado for o processo de atualização de dados, menor será a chance de de erros nos cálculos. Por isso que a dica é aderir a um sistema de gestão empresarial logo no início do seu negócio.

Fonte: http://blogskill.com.br/gestao-tributaria-e-contabil/pouco-dinheiro-muitas-ideias-5-dicas-de-gestao-financeira-para-micro-e-pequenas-empresas/#.WaRUdSiGPIU

Setores de Serviço e Comércio foram os que apresentaram melhor desempenho em julho

Por mais um mês as pequenas e microempresas foram responsáveis por manter a geração de empregos no Brasil.

Isso porque, em julho, as pequenas companhias criaram 43,7 mil novas vagas de trabalho, contra 6,8 mil novos postos gerados pelas médias e grandes empresas.

Trata-se do quarto mês seguido em que é observado esse cenário no país, segundo a análise feita pelo Sebrae, levando em conta os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

E a perspectiva para os próximos meses é positiva já que, de acordo com uma pesquisa feita pelo próprio Sebrae, 81% dos donos de micro e pequenas empresas (MPEs) não pretendem fazer demissões nos próximos 12 meses. Melhor ainda, quase 1/4 deles (24,5%) disse que pretende contratar novos empregados nesse período.

Saldo de 2017

Até o momento, de janeiro a julho de 2017, as MPEs geraram 264,3 mil empregos, enquanto que médias e grandes companhias estão com um saldo negativo de 169,2 mil vagas de trabalho encerradas.

Na comparação entre julho e junho deste ano, houve um aumento de 22% na quantidade de vagas de trabalho criadas pelos micro e pequenos negócios. Já em relação ao mesmo mês de 2016, a diferença é ainda maior uma vez que, no ano passado, foram encerradas 15,8 mil vagas em julho.

Por setor

Os dados do Caged ainda dão conta de que o setor de Serviços foi o que mais gerou empregos entre as micro e pequenas empresas no mês passado. Foram criados 18 mil postos de trabalho. Em segundo lugar, aparece o setor de Comércio, que respondeu por outras 10,3 mil vagas, enquanto que a Construção Civil terminou o mês com um saldo positivo de 7,6 mil novos empregos.

Esse último setor, inclusive, é um dos que mais chamam a atenção, já que entre as médias e grandes companhias ele foi responsável por fechar quase 7 mil postos de trabalho.

Fonte: http://blogskill.com.br/pmeemei/mpes-lideram-geracao-de-emprego/?utm_source=Comunidade+Skill&utm_campaign=025c25c8e0-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_b66f220518-025c25c8e0-110265809#.WaRS7CiGPIU

Termo de Quitação Anual de Débitos Trabalhistas – Possibilidade ao Empregador

A Reforma Trabalhista trouxe uma novidade que pode mudar substancialmente o passivo trabalhista das empresas.

Trata-se de um instrumento legal amplamente utilizado no meio comercial há um bom tempo, por meio da Lei 12.007/2009, a qual obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar ao consumidor, declaração de quitação anual de débitos.

Este mesmo instrumento legal foi institucionalizado no âmbito trabalhista, por meio do art. 507-B da CLT, nos seguintes termos:

“Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. “

Pode se extrair do citado artigo que as partes (empregado e empregador) poderão, anualmente, por meio do citado termo, dar quitação das obrigações trabalhistas de uma para com outra parte, com ciência e homologação por parte do sindicato da categoria.

Não obstante, o § único do citado artigo ainda estabelece que as partes darão, uma vez firmado o respectivo termo, a eficácia liberatória das parcelas, conforme abaixo:

Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

O termo “eficácia liberatória” traz o conceito de dar quitação às obrigações que constam no termo firmado, nos moldes do que já dispõe a Súmula 330 do TST, quando faz menção à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no TRCT, quando passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria.

Portanto, a validade do termo pressupõe a assistência do sindicato da categoria profissional, desde que não haja ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

O empregador que dispor do termo de quitação anual de débitos trabalhistas poderá se valer deste instrumento para se defender em caso de eventual reclamatória trabalhista, quando nela haver pedidos que já tenham sido objetos da quitação dada pelo empregado no Termo de Quitação Anual.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/08/28/termo-de-quitacao-anual-de-debitos-trabalhistas-possibilidade-ao-empregador.html