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Micro e Pequenas Empresas Precisam Realizar a Qualificação Cadastral Para o eSocial

As Micro e Pequenas empresas do país estarão obrigadas ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial já a partir de julho de 2018. Estão inclusas nesta lista as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Existe a expectativa que este público possa ter acesso a uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

Pequenas Empresas Devem se Preparar

Os pequenos empreendedores devem se preparar com antecedência, independentemente dos problemas no atraso da versão simplificada. O principal ponto que destacamos é a necessidade da realização da Qualificação cadastral dos funcionários da empresa, que consiste na checagem dos dados cadastrais dos trabalhadores, procedimento fundamental para o eSocial.

Como Realizar a Consulta Cadastral

Foi disponibilizada no Portal do eSocial, através do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a consulta cadastral com o objetivo de identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.

Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/05/23/micro-e-pequenas-empresas-precisam-realizar-a-qualificacao-cadastral-para-o-esocial.html

Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia.

Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntao

Declaração de Imposto de Renda 2018

Nessa época do ano vem sempre essa pergunta: “será que eu preciso declarar meu imposto de renda?”

A Receita já liberou as regras e temos até o dia 30 de abril para enviarmos ao Fisco o arquivo digital.

Você tem dúvidas? Precisa de ajuda?

Eu posso te ajudar.

Basta entrar em contato via e-mail “luiscimino@uol.com.br” ou pelo Whatsapp (11) – 99757-3907.

Preço justo e trabalho de qualidade.

Até mais!!!

Publicadas as regras sobre a entrega da DIRPF 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1794, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.

Além das novidades apresentadas em entrevista coletiva na sexta-feira, dia 23/2, tais como o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017, destaca-se:

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO

O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

– computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br&gt;;

– dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Destacam-se, ainda, os PROGRAMAS AUXILIARES:

GANHO DE CAPITAL

O programa Ganho de Capital, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1792, de 2018, se destina à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.

O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL

O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1791, de 2018, está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.

O programa Livro de Caixa da Atividade Rural, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1793, de 2018, destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.

Os dados apurados nesses programas poderão ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2019, ano-calendário 2018, no momento de sua elaboração.

Esses dois programas são de uso opcional e aplicam-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

As empresas têm até o dia 28/2 para entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.

 

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/02/27/publicadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-dirpf-2018.html

Setor de serviços ficará de fora da mudança do PIS/Cofins

O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária que o presidente Michel Temer pretende enviar em breve ao Congresso. Hoje, 80% dos novos recursos que ingressam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratam do PIS/Cofins.

O Carf é uma espécie de “tribunal” que avalia questionamentos de contribuintes a débitos aplicados pelo Fisco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança. Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que ao do ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.

O maior temor do setor de serviços é a migração do regime cumulativo para o não cumulativo —que, na prática, implicaria em uma alta de impostos, segundo o segmento. No regime não cumulativo, usado por grandes indústrias, a alíquota é mais alta. A taxa maior, porém, é compensada: a compra de insumos sobre os quais já incidem PIS/Cofins gera créditos, que são descontados do valor total.

Em empresas de prestação serviços, porém, esse abatimento não seria tão benéfico, pois a maior parte dos gastos é com mão de obra, que não gera créditos.

As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo utilizado. Isso significa, na pratica, a introdução no País no Imposto de Valor Adicionado (IVA). Hoje, nem todos os insumos se transformam em crédito a ser abatido do imposto devido na hora que a empresa vende o seu produto. É sobre essas empresas que as mudanças vão atingir.

A proposta do governo, segundo uma fonte envolvida na elaboração da proposta é que todos os insumos se transformem em créditos financeiros. Como a base de crédito vai aumentar, a proposta prevê um aumento da alíquota para garantir que não haja redução da arrecadação. É a chamada neutralidade tributária: nem aumenta e nem diminui a arrecadação.

O governo ainda não fechou os valores. Mas a proposta prevê também a redução dos diversos tipos de alíquota que existem hoje. As mudanças serão feitas em duas etapas. Primeiro o PIS e no ano seguinte a Cofins. Com isso, o governo quer garantir que não terá perda de arrecadação com a nova calibragem da alíquota que levará em conta a ampliação da base de créditos.

Como o PIS é um imposto menor, se a calibragem estiver errada, os valores poderão ser corrigidos depois quando a mudança na Cofins for implementada. A simplificação do PIS e Cofins entrou na agenda de medidas prioritárias depois que a reforma da Previdência foi engavetada. Os dois tributos têm hoje regras tão complexas e de difícil pagamento para as empresas que receberam dos próprios técnicos o nome de “colcha de retalho”. Essa complexidade traz custo para as empresas pagarem e para o governo fiscalizar.

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/02/27/setor-de-servicos-ficara-de-fora-da-mudanca-do-pis-cofins.html

Desconsideração da Personalidade Jurídica

O objetivo deste artigo não é esgotar esse tema abrangente que iremos tratar e nem nos aprofundar nos aspectos da responsabilidade societária propriamente dita, mas sim, expor algumas situações em que pode ocorrer a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. Esclarecendo também que para facilitar a compreensão do texto, quando eu utilizar o termo “sócio”, deve-se entender como o sócio, titular, administrador ou representante da empresa.

  Inicialmente, é preciso entender que quando falamos em responsabilidade limitada, queremos dizer que a responsabilidade dos sócios de uma empresa é limitada ao valor do capital social, conforme rege o artigo 1.052 do Código Civil, transcrito abaixo:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ”

  Com a criação da pessoa jurídica nasce a separação patrimonial, e uma vez que sócio e sociedade são pessoas diferentes, o patrimônio da pessoa física não deve se misturar com o da pessoa jurídica. Sendo que a responsabilidade dos sócios é pelo capital social total subscrito e também pelo não integralizado.

  Na prática podemos ver situações da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho, no Código de Defesa do Consumidor e no Direito Ambiental. Mas vamos focar aqui no artigo 50 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que disciplina quando poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica.

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

  Visto que quem comete o abuso da personalidade jurídica ou desvio da finalidade é o próprio sócio, o artigo acima possibilita que os bens da pessoa física possam ser atingidos quando comprovado algum dos fatos mencionados.

  Outro ponto que podemos observar é que o mesmo artigo fornece respaldo legal para desconsiderar a personalidade jurídica e atingir os bens da pessoa física quando houver confusão patrimonial, ou seja, quando o patrimônio de pessoa física e jurídica não estiverem devidamente separados.

  Entretanto, pelo menos a princípio, a ideia não é afetar todos os sócios, mas sim aqueles que contribuíram para a ilegalidade ou se beneficiaram da situação.

  O intuito de possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica é justamente evitar que o sócio atue de forma ilícita, utilizando a pessoa jurídica para fins que não sejam os previstos no contrato social e/ou venham a causar prejuízos a terceiros.

  Vale citar que a desconsideração da personalidade jurídica abrange um determinado caso específico, sendo assim, não tem efeitos para demais atos relacionados a pessoa jurídica, que não sofrem qualquer alteração ou extinção.

  Além do que já foi dito, a lei prevê alguns outros casos em que é possível que a pessoa física do sócio da empresa seja afetada. Veremos, como exemplo, os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que traz claras previsões em que o Fisco poderá atingir o patrimônio pessoal, tornando a responsabilidade ilimitada. Abaixo irei transcrevê-los:

“Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.”

“Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I – as pessoas referidas no artigo anterior;

II – os mandatários, prepostos e empregados;

III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”

  Todavia, devemos entender que reconhecer a personalidade jurídica é fundamental para que a empresa possa ter vínculos próprios, benefícios comerciais e autonomia patrimonial.

  Desta formapodemos concluir que é de suma importância a separação patrimonial entre pessoa física e jurídica, para evitar a confusão do patrimônio. Além de ser preciso agir sempre dentro da legalidade, pois a própria legislação prevê mecanismos que possibilitam transformar a responsabilidade limitada dos sócios para ilimitada, com o objetivo de punir fraudes, abusos e atos ilícitos, ou ainda, quando for comprovada má-fé.

  Vale lembrar que o Empresário Individual (firma individual) não é considerado Pessoa Jurídica pela lei e por sua vez tem a responsabilidade ilimitada, porém para fins contábeis e fiscais é equiparado a pessoa jurídica.

 

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/4413/desconsideracao-da-personalidade-juridica/

Câmara aprova MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União

Nesta terça-feira, deputados alteraram pontos do texto. Foi excluída, por exemplo, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência; e incluído o perdão a dívidas de entidades religiosas e de instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é de uma emenda substitutivado relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), derivada de negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.

Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Valor das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

Com a aprovação de emenda do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

Entretanto, o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo analisará se o texto tem alguma inconstitucionalidade, já que, segundo ele, “o financiamento específico para os pequenos e médios empresários acabou em março de 2017”.

Dívida total
Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

Outras dívidas
Aprovado por acordo entre os partidos, destaque do PT retirou do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência, por exemplo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara

5 dicas para ter o controle financeiro da sua empresa

Hoje eu gostaria de compartilhar com você de forma bem direta e prática 5 dicas sobre questões fundamentais para ter o controle financeiro e manter a organização da sua empresa. Se você quiser saber mais, trocar alguma ideia ou tiver alguma dúvida sobre os assuntos que serão tratados a seguir, fique à vontade para me escrever.

Tenha um fluxo de caixa organizado

O ideal é que você tenha o seu fluxo de caixa organizado em um sistema de gestão financeira (falaremos mais sobre isso abaixo), mas você pode começar ou fazer isso de forma eficiente também com o uso de planilhas no Excel, por exemplo. Ter o controle do seu fluxo de caixa permite entender e acompanhar todas as entradas e saídas de recursos da empresa para que seja possível realizar análises e planejamento orçamentário.

Defina e implemente um sistema para cobrança

Se você possui um número já razoável de clientes, a emissão e o envio dos boletos e notas fiscais para seus clientes pode ser automatizado por meio de softwares instalados diretamente no computador ou em nuvem. Isso fará com que você garanta o envio da documentação a todos os clientes e poupe o seu tempo para executar outras atividades na sua empresa.

A organização dessas informações em sistemas informatizados, também facilita a identificação de inadimplentes e a cobrança por parte do Departamento Financeiro.

Utilize um sistema de gestão financeira 

Você também pode escolher o que preferir e se adequar mais para o seu caso. Instalados na máquina local ou em nuvem, há opções para todos os portes, tipos, atividades e demandas de empresas diferentes. Alguns sistemas suprirão tanto as demandas da gestão financeira quanto as de cobrança.

A utilização de um sistema de gestão financeira permite organizar as finanças e as datas de recebimentos e pagamentos (ninguém gosta de pagar multa e juros por falta de organização, certo!?), conhecer a fundo os saldos das contas a pagar e a receber, bem como ter relatórios sempre disponíveis para a análise e tomada de decisões estratégicas para os negócios.

Utilize a tecnologia para automatizar processos

Você perde tempo enviando documentos físicos para o seu Contador? Digitalizando ou tirando cópias? Anexando boletos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais? Pois saiba que você pode poupar seu tempo e algumas árvores! Utilizando um sistema de gerenciamento automático de arquivos XMLs, o seu escritório já pode receber todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pela sua empresa. Enviando o arquivo OFX dos extratos das contas bancárias da sua empresa, você evita o envio dos comprovantes de pagamentos bancários para que seja possível identificar ao que se refere cada operação. E se você utiliza um sistema de gestão financeiro, o pacote está completo! Enviando os arquivos e relatórios gerados neste software, o seu escritório contábil terá acesso a todas as informações sobre as transações realizadas pela empresa e poderá inclusive integrá-las aos módulos operacionais do sistema contábil, o que garantirá agilidade na entrega do serviço para a sua empresa.

Utilize as informações que podem ser fornecidas pelo seu escritório contábil

Balanço e DRE não servem apenas para serem enviadas pelo seu Contador ao Fisco para atendimento, por exemplo, das obrigações legais referentes ao SPED. Você pode e deve utilizar essas informações para auxiliar sua empresa nas tomadas de decisões dos negócios. Nesses e em outros relatórios contábeis e financeiros (há diversos outros, como por exemplo a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) e a DMPL (Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido)) são possíveis identificar, medir, analisar, comparar (de um ano para o outro, de um trimestre para o outro, mês a mês…), por exemplo, a variação dos custos e despesas da empresa, bem como verificar qual o saldo em aberto que a empresa possui com cada cliente e fornecedor. Vale dizer que para que esses números sejam os mais corretos e confiáveis possíveis para serem utilizados, é fundamental que você forneça toda a documentação física e/ou digital necessária para o seu Contador de forma organizada e em tempo hábil para que a escrituração contábil seja mantida em dia!

Fique atento(a)!

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/4200/5-dicas-para-ter-o-controle-financeiro-da-sua-empresa/

Receita alerta para golpe por via postal

Fonte: Diário do Comércio

 

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum.

O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais.

Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação.

A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão.

Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda.

Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal.

Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal, ressaltou o órgão.